Logotipo AGCTUR
Guia de turismo falando com um grupo de idosos
Turismo Legal
Cadastur
Contrate um guia de turismo

O Guia de Turismo

A profissão, reconhecida em 1993, dá a esses trabalhadores condições de exercer guiamentos em todo território nacional, de acordo com a sua categoria. No turismo religioso, o guia é essencial para quem busca uma experiência autêntica e enriquecedora de fé e devoçã, no maior centro católico do Brasil.

Nossos Associados Atualização em 5 segundos

Conheça quem faz a diferença

Profissionais credenciados e apaixonados, prontos para transformar sua visita ao Vale da Fé.

Adriano Pereira Reis
CADASTUR: 25553188788

Adriano Pereira Reis

Ana Paula de Oliveira
CADASTUR: 25957121998

Ana Paula de Oliveira

Angela Cristina Martins Vezzaro de Paula
CADASTUR: 18568158000128

Angela Cristina Martins Vezzaro de Paula

Benedito Wilson Germano dos Santos
CADASTUR: 26013105960

Benedito Wilson Germano dos Santos

Camila de Toledo Barbosa
CADASTUR: 25160329207

Camila de Toledo Barbosa

Camilla Carvalho Pruchinski Oliveira
CADASTUR: 25576122685

Camilla Carvalho Pruchinski Oliveira

Clarice Fonseca Dias da Rocha
CADASTUR: 26.020.664.96-9

Clarice Fonseca Dias da Rocha

Fernanda Magalhães Jeronymo Dias Lima
CADASTUR: 19022023967

Fernanda Magalhães Jeronymo Dias Lima

Mostrando 8 de 30 profissionais

Sobre a Profissão

A profissão de Guia de Turismo, ao longo de sua trajetória histórica, consolidou-se como um pilar fundamental na cadeia produtiva do turismo. Na complexa engrenagem que conecta o visitante a um destino, o guia emerge como o principal mediador, cuja atuação vai muito além de um simples ato de acompanhamento. Este profissional é o elo entre os atrativos de uma localidade – sejam eles naturais, históricos, culturais (aqui incluem-se os religiosos) ou artísticos – e a percepção do turista, influenciando diretamente a qualidade da experiência e a imagem do lugar visitado.

Dessa perspectiva, o papel do Guia de Turismo não se restringe à informação, mas se expande para a gestão, a mediação cultural e a promoção da sustentabilidade. A valorização da cultura local, o respeito pelo patrimônio e a preservação do meio ambiente são deveres intrínsecos à profissão, que atua como um vetor de conscientização e educação ambiental. No âmbito do turismo religioso, esse profissional tem a responsabilidade de ser um catequisador, aquele que, no minímo, deve conhecer a doutrina e os ritos, para faciliar os peregrinos chegarem a um destino/objetivo, não apenas terreno, mas em algo, que só a fé poderá leva-los. O fenômeno do “boom” turístico do século XX, impulsionado por avanços econômicos e na logística de transportes, trouxe consigo a necessidade premente de profissionalização e regulamentação. O mercado de turismo, com um fluxo crescente de consumidores cada vez mais exigentes, demanda uma oferta de serviços de alta qualidade para garantir a competitividade e a reputação de um destino. A regulamentação da atividade, portanto, é a resposta direta a essa demanda, assegurando que apenas profissionais devidamente qualificados possam atuar, protegendo tanto o consumidor quanto a imagem do turismo nacional.

Da Antiguidade ao Turismo Moderno: A Evolução do Guiamento

A figura do guia de turismo não é uma invenção recente, mas um papel que evoluiu com a própria história das viagens. Na Grécia Antiga, já se observavam dois tipos de guias: os periegetai, que orientavam os viajantes em seus percursos e apresentavam os locais visitados, e os exegetai, que eram especialistas em assuntos religiosos e rituais, prestando aconselhamento aos peregrinos.

A Idade Média viu a presença de guias no contexto das grandes peregrinações religiosas, auxiliando os viajantes não apenas com informações, mas também com a logística de estadia e alimentação.

No século XIX, com o advento do Grand Tour e o desenvolvimento de um turismo mais voltado à exploração cultural e à aquisição de conhecimento, o guia se tornou um profissional com habilidades interpessoais, domínio de idiomas e amplo conhecimento de história e geografia. A profissão ganhou um novo impulso com a criação da primeira agência de viagens moderna por Thomas Cook, que organizava viagens em grupo e empregava guias para acompanhar os turistas. O século XX, a partir da década de 1950, testemunhou o fenômeno do turismo de massa, que, somado à recuperação econômica, à redução da jornada de trabalho e à expansão do transporte aéreo, gerou uma demanda exponencial por serviços turísticos. Esse cenário complexo impôs a necessidade de uma formalização da atividade, que até então era pautada por uma vocação espontânea, buscando um nível decente de profissionalismo.

A regulamentação da profissão de Guia de Turismo no Brasil encontra seu alicerce legal na Constituição Federal, cujo artigo 5º, inciso XIII, assegura a livre iniciativa, mas condiciona o exercício de qualquer trabalho ou profissão às qualificações que a lei estabelecer. No contexto do turismo, essa norma de eficácia contida permitiu que o legislador infraconstitucional impusesse requisitos técnicos e de formação para o exercício da atividade, garantindo que o serviço prestado atenda a padrões de qualidade e segurança.

O marco inicial da regulamentação foi a Lei nº 8.623/1993, que dispôs sobre a profissão, e o Decreto nº 946/1993, que a regulamentou. Estes atos normativos definiram o Guia de Turismo como o profissional que, cadastrado na EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo (atualmente Cadastur), exerce atividades de acompanhamento e orientação a pessoas ou grupos em visitas e excursões, além de estabelecer suas atribuições e os requisitos para o cadastro.

No entanto, um ponto crucial para a compreensão do arcabouço legal atual é a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, conhecida como a Lei Geral do Turismo. Esta lei, com o objetivo de consolidar e modernizar a legislação do setor, revogou expressamente a Lei nº 6.505/1977 e dispositivos da Lei nº 8.181/1991, centralizando as normas e definindo a Política Nacional de Turismo. A partir dessa nova legislação, a EMBRATUR, que antes atuava como órgão regulador, passa a ser um dos componentes do Sistema Nacional de Turismo, mas o papel de planejamento, fomento, regulamentação e fiscalização da atividade turística recai sobre o Ministério do Turismo (MTur).

Essa mudança legislativa não foi meramente nominal; ela refletiu uma nova abordagem estratégica. O MTur passou a ser a entidade central do Sistema Nacional de Turismo, coordenando os programas de desenvolvimento do setor e implementando o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, o Cadastur. O Cadastur substituiu o antigo sistema de cadastro da EMBRATUR, tornando-se a base de dados oficial para pessoas físicas (como os guias) e jurídicas que atuam no turismo. O sistema Cadastur, em parceria com os estados e o Distrito Federal, permite uma gestão mais descentralizada da atividade, alinhada com os princípios de regionalização e desenvolvimento sustentável previstos na Política Nacional do Turismo. A centralização dos dados em um único sistema de cadastro, ao mesmo tempo que promove a descentralização da gestão, oferece maior transparência, credibilidade e serve como uma ferramenta vital para o planejamento governamental e a formulação de políticas públicas.

Para uma visão clara da evolução normativa, o quadro a seguir resume os principais marcos da legislação:

LegislaçãoAnoPrincipais Disposições Status Atual
Decreto-Lei nº 3.688 1941Lei das Contravenções Penais. Art. 47 trata do exercício ilegal de profissão ou atividade econômica. Em vigor (com alterações e interpretações jurisprudenciais).
Lei nº 8.623 1993Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e suas atribuições. Em vigor (parcialmente revogada e complementada).
Decreto nº 946 1993Regulamenta a Lei nº 8.623/93, definindo requisitos para cadastro e categoria de guia. Em vigor (parcialmente revogada e complementada).
Lei nº 11.771 2008Lei Geral do Turismo. Revoga leis anteriores e estabelece a Política Nacional de Turismo, o papel do MTur e a obrigatoriedade do Cadastur. Em vigor.

Qualificação e Classificação Profissional

O exercício da profissão de Guia de Turismo no Brasil está diretamente condicionado ao cumprimento de requisitos formais, conforme o Decreto nº 946/1993. O cadastramento no Ministério do Turismo, por meio do sistema Cadastur, é o passo final para a legalização da atividade, mas está atrelado à comprovação de certas exigências, que incluem: ser brasileiro ou estrangeiro residente habilitado para o trabalho no País; ser maior de dezoito anos para guia regional e de vinte e um anos para guia de excursão nacional ou internacional; ter as obrigações eleitorais e militares em dia; ter concluído o ensino médio (2º grau); e, fundamentalmente, ter concluído o Curso de Formação Profissional de Guia de Turismo na classe para a qual se solicita o cadastro.

O curso de formação é um elemento central do processo, e sua estruturação e plano curricular devem ser previamente apreciados pelo órgão competente, garantindo que o profissional adquira o conhecimento e as habilidades necessárias para atuar de forma segura e eficaz. As diferentes modalidades de atuação do guia são refletidas em sua classificação profissional. O Decreto nº 946/1993 e a Deliberação Normativa nº 427 da EMBRATUR de 2001 estabelecem quatro classes distintas, cada uma com um escopo de atuação e requisitos específicos.

A tabela a seguir ilustra a classificação e as atribuições de cada tipo de guia de turismo:

TipoEscopo de AtividadeAtribuições
Guia Regional Recepção, traslado e acompanhamento em roteiros locais ou intermunicipais de uma unidade federativa. Prestação de informações e assistência a turistas em visitas a atrativos turísticos dentro do estado para o qual foi habilitado.
Guia de Excursão Nacional Acompanhamento e assistência a grupos em excursões de âmbito nacional ou na América do Sul. Adotar, em nome da agência, as atribuições técnicas e administrativas para a execução do programa de viagem.
Guia de Excursão Internacional Acompanhamento de pessoas ou grupos organizados no Brasil em viagens ao exterior. Exercer as atividades do guia de excursão nacional para os demais países do mundo.
Guia Especializado em Atrativo Turístico Prestação de informações técnicas e especializadas sobre um tipo de atrativo natural ou cultural. Atuar em áreas que exigem conhecimento aprofundado, como ecoparques e reservas naturais, após formação específica e habilitação como guia regional.

Código de Ética e Deveres Profissionais

Para além da legislação que regula a atividade, a profissão de Guia de Turismo é regida por um Código de Ética que define os princípios de conduta e as responsabilidades inerentes à função. O Código de Ética do Guia de Turismo, aprovado em 1987, estabelece princípios fundamentais como a atuação sob a luz da verdade, o aprimoramento constante, a demonstração de responsabilidade, a pontualidade, a discrição e o respeito ao meio ambiente e ao patrimônio cultural e artístico.

Esses princípios éticos foram, ao longo do tempo, solidificados e, em muitos casos, incorporados à legislação. O Código de Ética, antes uma norma de conduta profissional, serviu de base para os deveres legais descritos na Lei Geral do Turismo. A Lei nº 11.771/2008, por exemplo, em seu artigo 34, lista uma série de deveres para os prestadores de serviços turísticos, incluindo a menção do número do Cadastur, a apresentação de informações sobre suas atividades e a estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.

A transição dos princípios éticos para deveres legais reforça a maturidade da profissão e a importância de uma conduta profissional irrepreensível. O desrespeito a essas normas de conduta pode resultar em infrações disciplinares, que são classificadas em leves, médias e graves, e passíveis de penalidades. Condutas incompatíveis com o exercício da profissão, como a embriaguez habitual ou o uso de drogas, demonstram a seriedade com que a atividade é tratada, sendo passíveis de sanções severas, incluindo o cancelamento do cadastro profissional.

Dúvidas Frequentes

Ícone do WhatsApp